CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DIPJ - ASSINATURA DIGITAL

24/05/2007

24/05/2007



De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 696/06, de 14 de dezembro de 2006, na transmissão da DIPJ 2007, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou arbitrado, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, e para a pessoa jurídica que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2007, apresentou a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF mensal).

Salientamos que, como as empresas certificadoras necessitam de um prazo para a concessão da assinatura digital, é importante que o contribuinte providencie a sua certificação com a maior brevidade possível, haja vista que a DIPJ 2007 deve ser apresentada até 30 de junho de 2007.
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