ICMS - TRANSFERÊNCIA DE SALDOS CREDORES
30/03/2007
30/03/2007
Através do Decreto n. 44.981/07, publicado no Diário Oficial de hoje, o Governo Estadual promoveu alterações na legislação que regulamenta a transferência de saldos credores do ICMS, acumulados em decorrência de exportações para o exterior, possibilitando aos cedentes e cessionários procederem de acordo com as regras anteriores ao Decreto n. 44.911/07, até 31 de maio de 2007.
1) Cedente do crédito fiscal
No caso de autuação até 31 de maio de 2007, voltam a vigorar as regras anteriormente a 1° de março de 2007, podendo haver transferência se o crédito estiver garantido ou com exigibilidade suspensa há, pelo menos, um ano. (Livro I, art. 57, inciso I, alínea "b", item 1 - RICMS/RS).
Para os casos de autuação a partir de 1° de junho de 2007, será exigido que o crédito tributário esteja, necessariamente, extinto ou parcelado. (Livro I, art. 57, inciso I, alínea "b", item 2 - RICMS/RS).
2) Cessionário do crédito fiscal
Relativamente ao cessionário do crédito fiscal, o referido Decreto n. 44.981/07 posterga para 1° de junho de 2007 a exigência de que não conste na listagem de pessoas que tenham valores inscritos como Dívida Ativa Tributária (Livro I, art. 57, inciso II - RICMS/RS).