Nova Tabela do IR-Fonte e do IPI - TIPI
02/01/2007
02/01/2007
Nova Tabela do IR-Fonte
- Para o ano-calendário de 2007 -
De acordo com a Medida Provisória nº 340/06, DOU de 29 de dezembro de 2006 - Edição Extra, o imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado, no ano-calendário de 2007, de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal:
Clique aqui para ver a tabela.
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto poderão ser deduzidas:
¤ quantia de R$ 132,05 por dependente;
¤ contribuições para a Previdência Social;
¤ contribuições para a Previdência Privada;
¤ importâncias pagas a título de pensão alimentícia;
¤ quantia de R$ 1.313,69 correspondente à parcela isenta de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, para contribuinte com mais de 65 anos de idade;
¤ despesas escrituradas no Livro Caixa.
Nova Tabela do IPI - TIPI
- Para vigorar a partir de 01 de janeiro de 2007 -
Foi publicada a Nova Tabela do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, através do Decreto nº 6.006/06, DOU de 29 de dezembro de 2006 - Edição Extra, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2007.
Conforme disposto no art. 5º do mencionado Decreto nº 6.006/06, a Secretaria da Receita Federal está autorizada a adequar a TIPI, sempre que não implicar alteração de alíquota, em decorrência de alterações promovidas na NCM, pela Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, ao amparo do disposto no art. 2º, inciso III, alínea " c" , do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003.
Assim, recomenda-se uma revisão completa dos cadastros de produtos constantes dos sistemas adotados pelas empresas na emissão e escrituração dos documentos fiscais de entradas e saídas de mercadorias, devido às alterações ocorridas nos códigos NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul, as quais motivaram a publicação da Nova Tabela do IPI - TIPI.
¤ Download para o anexo da TIPI