PAGAMENTO DO ICMS/RS
CALENDÁRIO
31/07/2024
O prazo para a quitação de guias de ICMS (próprio, ST, AMPARA, DeSTDA, DIFAL, antecipação Simples) para todos estabelecimentos de contribuintes localizados no Estado do RS, para os fatos geradores com vencimento entre 1º e 30 de junho de 2024, foi prorrogado pela Receita para 31 de julho de 2024 (não se aplica ao fornecimento de energia elétrica e às prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação). (vide observação 8)