CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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IRPJ, CSLL, PIS/COFINS - REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT)

TRIBUTOS FEDERAIS

16/06/2014


¤ Revogação ? Parcelamento de Débitos - Pessoa Jurídica Domiciliada no Brasil ? Lei 12.973/2014 ? Conversão da Medida Provisória 627/2013 - Alterações

A Lei n. 12.973/2014, DOU de 14 de maio de 2014, promoveu diversas alterações nas legislações federais, as quais citam-se abaixo:
a) Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas ? IRPJ à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

b) Alterou o art. 40 da Lei n. 12.865/2013, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos para com a Fazenda Nacional relativos ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória n. 2.158-35/2001, relativos a fatos geradores ocorridos até 31.12.2013;

c) Alterou o art. 39 da Lei n. 12.865/2013, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos da COFINS e da contribuição para o PIS-Pasep, vencidos até 31.12.2013, de responsabilidade de instituições financeiras e companhias de seguro;

d) Revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009;

e) Dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas;

f) Altera o Decreto-Lei n. 1.598/1977 e as Leis n. 9.430/1996, 9.249/1995, 8.981/1995, 4.506/1964, 7.689/1988, 9.718/1998, 10.865/2004, 10.637/2002, 10.833/2003, 9.532/1997, 9.656/1998, 9.826/1999, 10.485/2002, 10.893/2004, 11.312/2006, 11.941/2009, 12.249/2010, 12.431/2011, 12.716/012, e 12.844/2013.

A referida Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2015, exceto os arts. 3º, 72 a 75 e 93 a 119, que entram em vigor na data de sua publicação.
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