ALTERAÇÕES NO RICMS/RS DIVULGADAS PELA SEFAZ/RS
ICMS
20/01/2014
1) Decreto n. 50.939/2013, DOE de 29/11/2013 - Medicamentos Usados no Tratamento de Câncer ? Novos Itens - Alt. 4117 - Conv. ICMS 138/13 - Acrescenta itens na relação de medicamentos usados no tratamento de câncer beneficiados com isenção de ICMS. (Apêndice XL, itens 74 a 76)
2) Decreto n. 50.912/2013, DOE de 02/12/2013 - Colchoaria ? Substituição Tributária ? Ajuste Técnico - Alt. 4112 - Prot. ICMS 114/13 - Ajuste técnico na descrição dos produtos de colchoaria sujeitos ao regime de tributação de substituição tributária. (Ap. II, S. III, XXI)
3) Decreto n. 50.992/2013, DOE de 06/12/2013 - Diferimento nas Importações - Máquinas e Equipamentos ? Indústria de Celulose - Alt. 4118 - Estende o diferimento do pagamento do ICMS às importações de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente de estabelecimento fabricante de celulose e outras pastas para fabricação de papel. (Ap. XVII, XV, "caput", nota 05)
4) Decreto n. 50.993/2013, DOE de 06/12/2013 - Trigo em Grão ? Redução de Base de Cálculo ? Saídas destinadas à Contribuintes de Santa Catarina - Alt. 4119 - Lei do ICMS, art. 58 - Inclui as saídas destinadas a contribuintes do Estado de Santa Catarina na redução de base de cálculo de ICMS concedida às operações com trigo em grão. (Liv. I, art. 23, XLIV)
5) Decreto n. 50.994/2013, DOE de 06/12/2013
a) Nota Fiscal ? Ajuste Técnico - Alt. 4120 - Ajuste técnico em dispositivo que trata de hipótese de emissão de Nota Fiscal; (Liv. II, 25, IX)
b) Balanças Para Pessoas ? Uso Doméstico ? Substituição Tributária ? Alteração de MVA ? Carga Tributária: 12% - Alt. 4121 - Modifica os percentuais de margem de valor agregado nas operações interestaduais com balanças para pessoas, incluídas as balanças para bebês, e balanças de uso doméstico em que a carga tributária interna é de 12%. (Ap. II, Seção III, XXXVI, "l")
6) Decreto n. 50.995/2013, DOE de 06/12/2013
a) Expediente Bancário ? 23 a 27 de Set. de 2013 ? Paralisação Funcional - Alt. 4122 - Estabelece que não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 23 a 27 de setembro de 2013, devido à paralisação funcional nos estabelecimentos bancários. (RICMS, Liv. I, art. 44, nota 05)
b) Compensação dos Acréscimos Legais ? Pagamento Após Data de Vencimento - Paralisação Funcional - Alt. 4123 - Permite a compensação do montante dos acréscimos legais incidentes no pagamento do ICMS realizado após a data de vencimento em razão da paralisação funcional nos estabelecimentos bancários. (RICMS, Liv. I, art. 60, IV)
c) Expediente Bancário ? Paralisação Funcional - RIPVA - Alt. 098 - Estabelece que não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 23 a 27 de setembro de 2013, devido à paralisação funcional nos estabelecimentos bancários. (RIPVA, art. 14, § 24)
d) Expediente Bancário ? Paralisação Funcional - RITCD - Alt. 096 - Estabelece que não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 23 a 27 de setembro de 2013, devido à paralisação funcional nos estabelecimentos bancários. (RITCD, art. 31, § 5º)
7) Decreto n. 50.996/2013, DOE de 06/12/2013
a) Importações de Álcool Etílico Anidro Combustível ? Diferimento do Pagamento do Imposto - Alt. 4124 - Concede diferimento do pagamento do ICMS nas importações do exterior de álcool etílico anidro combustível. (Ap. XVII, LXX)
b) Operações Internas com Álcool Etílico Anidro Combustível ? Diferimento do Pagamento do Imposto - Alt. 4125 - Reativa o diferimento do pagamento do ICMS nas operações internas com álcool etílico anidro combustível. (Ap. II, S. I, VII, nota 02)
8) Decreto n. 51.023/2013, DOE de 17/12/2013 - Situação Econômico-financeira ? Dispensa de Análise ? Regime Especial de Pagamento na Importação - Alt. 4126 - Dispensa a análise da situação econômico-financeira para concessão do regime especial de pagamento na importação, quando o contribuinte operar há mais de 6 meses no Estado e satisfizer as demais condições previstas no regulamento.(Liv. I, art. 50, §1º, "a", 5, nota 02)
9) Decreto n. 51.024/2013, DOE de 17/12/2013 - Importação de Cal Viva e de Dolomita Calcinada ? Diferimento - Alt. 4127 - Lei do ICMS, art. 25, III - Concede diferimento do pagamento do ICMS na importação de cal viva e de dolomita calcinada, nas condições que especifica. (Ap. XVII, LIII)
10) Decreto n. 51.025/2013, DOE de 17/12/2013
a) Setor Têxtil ? Prorrogação de Redução de Base de Cálculo ? Botões de Plástico ? Inclusão no Benefício Fiscal - Alt. 4128 - Prorroga, de 31/12/13 para 30/06/15, a redução da base de cálculo do ICMS para valor que resulte em débito equivalente a 7% nas saídas internas de mercadorias do setor têxtil, realizadas por estabelecimento industrial, e inclui botões de plásticos entre as mercadorias beneficiadas. (Liv. I, art. 23, LXIV)
b) Indústria Têxtil ? Prorrogação de Crédito Presumido - Alt. 4129 - Prorroga, de 31/12/13 para 30/06/15, aos estabelecimentos fabricantes, o crédito fiscal presumido do ICMS equivalente a 9% do valor das saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de mercadorias da indústria têxtil, limitado a que o saldo devedor, após a apropriação deste crédito fiscal presumido, não seja inferior a 3% do faturamento bruto da empresa, e inclui botões de plásticos entre as mercadorias beneficiadas. (Liv. I, art. 32, CXXXV)
11) Decreto n. 51.026/2013, DOE de 17/12/2013 - Laminados Planos, de Ferro ou Aço ? Fabricação de Parte e Acessórios de Veículos ? Diferimento Parcial ? Área Industrial - Alt. 4130 - Lei do ICMS, art. 31, § 8º - Inclui os códigos 7208.27.10 e 7225.91.00 da NBM/SH-NCM no diferimento parcial do pagamento do imposto, nas saídas internas de produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, e produtos laminados planos, de outras ligas de aços, destinados a estabelecimento industrial localizado no Estado, para a fabricação de partes e acessórios destinados a estabelecimento fabricante de veículos instalado em área industrial específica prevista na Lei nº 10.895/96. (Liv. III, art. 1º-A, XIX)
12) Decreto n. 51.027/2013, DOE de 17/12/2013 - Cimento de Qualquer Espécie ? Substituição Tributária - Ajustes - Alts. 4131 a 4133 - Prot. ICMS 128/13 - Introduzem ajustes relativos à substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie. (Liv. III, arts. 97, notas 01 e 02, e 98, II, e parágrafo único, e Ap. II, Seção III, item III)
13) Decreto n. 51.028/2013, DOE de 17/12/2013 - Antenas ? Carga Tributária Interna: 12% - Alteração de MVA ? Operações Interestaduais - Alt. 4134 - Modifica os percentuais de margem de valor agregado nas operações interestaduais com antenas em que a carga tributária interna é de 12%. (Ap. II, Seção III, XXV, ""j")
14) Decreto n. 51.042/2013, DOE de 19/12/2013 - Produtos Alimentícios, Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador, Eletroeletrônicos ? Protocolos ICMS 166 a 168, de 2013 ? Inclusão do MT - Alts. 4135 a 4137 - Prots. ICMS 166 a 168/13 - Inclui o Estado do Mato Grosso no regime de substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador e eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. (Lv. III, arts. 216, nota 01, 188, nota 01, 238, nota 01)
15) Decreto n. 51.043/2013, DOE de 19/12/2013
a) Construções Pré-Fabricadas, com Estrutura de Ferro e Aço ? Prorrogação de Redução de Base de Cálculo - Alt. 4138 - Lei do ICMS, art. 58 - Prorroga, de 31/12/13 para 31/03/15, a redução da base de cálculo do ICMS, com o benefício do não estorno do crédito fiscal, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% nas saídas internas e nas saídas a não contribuintes localizados em outras unidades da Federação, de construções pré-fabricadas, com estrutura de ferro ou de aço. (Lv. I, art. 23, LXV)
b) Suínos Vivos ? Prorrogação de Redução de Base de Cálculo ? Operações Interestaduais - Alt. 4139 - Prorroga, de 31/12/13 para 31/07/14, a redução de base de cálculo de ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos, quando a alíquota aplicável à operação for 12%, de forma que a carga tributária seja equivalente a 4%. (Lv. I, art. 23, LVIII)
16) Decreto n. 51.070/2013, DOE de 30/12/2013
a) Limite de Adjudicação de Crédito ? Aquisições de Empresas Optantes do Simples Nacional - Alt. 4140 - Lei Complementar Federal nº 123/06, art. 23, § 1º - Define o limite para a adjudicação de créditos fiscais referentes às aquisições de mercadorias, por contribuintes da categoria geral, de contribuintes optantes pelo Simples Nacional. (Liv. III, art. 23, § 2º, nota 03)
b) Revoga a Dispensa da Substituição Tributária do Diferencial de Alíquotas ? Material de Uso e Consumo ou Ativo Imobilizado - Alt. 4141 - Promove ajuste técnico na definição de hipóteses de não aplicação da substituição tributária nas aquisições de mercadorias de outra unidade da Federação. (Liv. III, art. 53-A, parágrafo único, "caput")
17) Decreto n. 51.071/2013, DOE de 30/12/2013 - Cobre Não Refinado e Tubos de Cobre Refinado ? Crédito Presumido ? Saídas de Estabelecimentos Comerciais Atacadistas - Alt. 4142 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos comerciais atacadistas nas saídas internas de cobre não refinado e de tubos de cobre refinado destinadas a estabelecimento industrial. (Liv. I, art. 32, CXLVIII)
18) Decreto n. 51.072/2013, DOE de 30/12/2013
a) Distribuidores de Produtos Farmacêuticos ? Crédito Fiscal Presumido - Alt. 4143 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede, de 01/01 a 31/12/14, crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos. (Liv. I, art. 32, XXXI, "a")
b) Produtos Farmacêuticos ? Bonificação ? Aplicação de Substituição Tributária - Alts. 4144 a 4147 - Reativa a substituição tributária nas saídas internas de produtos farmacêuticos a título de bonificação, promovidas por estabelecimento distribuidor, e efetua ajustes decorrentes da reativação. (Lv. I: art. 46, § 5º; Lv. II: arts. 25, VIII, e 155, § 4º; Lv. III: art. 103, § 2º)
19) Decreto n. 51.073/2013, DOE de 30/12/2013 - Mármores, Travertinos e Granitos ? Redução de Base de Cálculo Nas Saídas Internas ? Carga Tributária: 4% - Alts. 4148 e 4149 - Lei do ICMS, art. 58 - Concedem redução de base de cálculo de ICMS, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 4% (quatro por cento), nas saídas internas de estabelecimento comercial com destino a estabelecimento industrial, de mármores, travertinos e granitos que especifica. (Liv. I, art. 23, LXX)
20) Decreto n. 51.074/2013, DOE de 30/12/2013 - Produtos de Saúde e de Medicamentos ? Crédito Presumido - Alt. 4150 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos de empresas fabricantes de produtos de saúde e de medicamentos. (Liv. I, art. 32, CXLIX)
21) Decreto n. 51.075/2013, DOE de 30/12/2013 - Fabricantes de Polipropileno Biorentado ? Crédito Presumido ? Estabelecimentos Industriais - Alt. 4151 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos industriais fabricantes de polipropileno biorientado. (Liv. I, art. 32, CL)
22) Decreto n. 51.076/2013, DOE de 30/12/2013 - Trigo em Grão, Cosméticos e Perfumaria, Veículos Militares ? Prorrogação de Redução de Base de Cálculo - Alt. 4152 - Prorroga, por prazo indeterminado, a redução da base de cálculo do ICMS:
a) Nas saídas interestaduais de trigo em grão produzido neste Estado, destinadas a contribuinte, quando a alíquota aplicável for 12%; (Liv. I, art. 23, XLIV)
b) Nas saídas internas de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, destinadas à industrialização ou comercialização; (Liv. I, art. 23, LXVI)
c) Nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante de veículos militares, peças e acessórios com destino ao Exército Brasileiro. (Liv. I, art. 23, LXVIII)
23) Decreto n. 51.077/2013, DOE de 30/12/2013 - Programa Agregar-RS Carnes ? Estabelecimentos Abatedores de Gado Vacum, Ovino ou Bufalino - Alt. 4154 - Exclui, para a fruição do crédito fiscal presumido pelos estabelecimentos abatedores de gado vacum, ovino ou bufalino, integrantes do Programa AGREGAR-RS CARNES, a condição de que a carne seja decorrente de abate realizado no próprio estabelecimento. (Liv. I, art. 32, XI, "c", nota 04)
24) Decreto n. 51.078/2013, DOE de 30/12/2013 - Pá Carregadeira de Rodas, de Escavadeira Hidráulica e Retroescavadeira ? Crédito Presumido ? Estabelecimentos Fabricantes - Alt. 4155 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 2%, nas saídas para o território nacional de pá carregadeira de rodas, de escavadeira hidráulica e de retroescavadeira, de produção própria. (Liv. I, art. 32, CLI)
25) Decreto n. 51.079/2013, DOE de 30/12/2013 - Tubos, Galerias e Anéis, de Concreto ? Alíquota de 14% - Alt. 4156 - Lei do ICMS, art. 12, §§ 13 e 14 - Prorroga, até 30/11/14, a alíquota de 14% nas saídas, de fabricante, de tubos, galerias e anéis, de concreto. (Liv. I, art. 27, IX)
26) Decreto n. 51.080/2013, DOE de 30/12/2013 - Centros de Distribuição ? Crédito Presumido ? Vendas Não Presenciais Destinadas a Consumidor Final - Alt. 4157 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede crédito fiscal presumido de ICMS aos centros de distribuição que realizem exclusivamente operações de venda não presenciais, nas saídas interestaduais destinadas a consumidor final. (Liv. I, art. 32, CLII)
27) Decreto n. 51.081/2013, DOE de 30/12/2013
a) Lentes de Vidro e Outras Matérias Para Óculos ? Diferimento na Importação - Alt. 4158 - Lei do ICMS, art. 25, III - Concede diferimento do pagamento do ICMS nas importações do exterior de lentes de vidro e de outras matérias para óculos, armações de plástico e de metais comuns e óculos de sol, efetuadas por estabelecimento atacadista localizado no Estado. (Ap. XVII, LXXI)
b) Estabelecimento Atacadista de Lentes de Vidro ? Redução da Base de Cálculo ? Carga Tributária: 12% - Alts. 4159 e 4160 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede redução da base de cálculo do ICMS, com o benefício do não estorno do crédito fiscal, em valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% nas saídas internas promovidas por estabelecimento atacadista de lentes de vidro e de outras matérias para óculos, armações de plástico e de metais comuns e óculos de sol, importados do exterior. (Liv. I, arts. 23, LXXI, e 35, IV, "b")
28) Decreto n. 51.082/2013, DOE de 30/12/2013 - Transferência de Saldo Credor ? Carne Ovina e Lã Ovina - Alt. 4161 - Autoriza a transferência de saldo credor que tiver sido acumulado em virtude do benefício do crédito fiscal presumido decorrente do ressarcimento do valor pago a título de taxa de inspeção, controle, fiscalização e promoção da carne ovina e de lã ovina. (Art. 59, II, "t")
29) Decreto n. 51.083/2013, DOE de 30/12/2013 - Fabricantes de Chocolates, Caramelos, Confeitos e Outros Produtos ? Crédito Presumido - Alt. 4162 - Retira condicionante para o enquadramento dos estabelecimentos no crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos fabricantes de chocolates, caramelos, confeitos e outros produtos relacionados. (Liv. I, art. 32, CXXIV)
30) Decreto n. 51.084/2013, DOE de 30/12/2013 - Importação de Elevadores ? Diferimento na Importação - Alt. 4163 - Lei do ICMS, art. 25, III - Concede diferimento do pagamento do ICMS na importação de elevadores. (Ap. XVII, LXXII)
31) Decreto n. 51.085/2013, DOE de 30/12/2013 - Fabricantes de Leite em Pó e Operações Interestaduais de Leite Fluido ? Crédito Presumido - Alt. 4165 - Altera os créditos fiscais presumidos de ICMS concedidos:
a) Aos estabelecimentos fabricantes de leite em pó, determinando que este será em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 12% sobre o valor das entradas de leite "in natura" adquirido de produtor ou de cooperativa de produtores e utilizado para a produção do leite em pó, nas condições que especifica; (Liv. I, art. 32, XXXVI)
b) Aos estabelecimentos industriais que promoverem saídas interestaduais de leite fluido, acondicionado para consumo humano em embalagens de até 1 litro, determinando que este será em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 17% sobre o valor das entradas de leite "in natura" adquirido de produtor ou de cooperativa de produtores e utilizado para a produção do leite fluido beneficiado, nas condições que especifica. (Liv. I, art. 32, LXIII)
32) Decreto n. 51.086/2013, DOE de 30/12/2013 - Álcool Hidratado ? Substituição Tributária - MVA - Alt. 4166 - Ato Cotepe nº 10/13 - Modifica os percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com álcool hidratado. (Liv. III, art. 132, II, e § 2º, tabela)
33) Decreto n. 51.087/2013, DOE de 30/12/2013 - Transferência de Saldo Credor Acumulado - Alt. 4167 - Prevê hipótese de transferência de saldo credor acumulado, por estabelecimento industrial, decorrente de aquisições de mercadorias para industrialização própria de novos produtos, cuja operação de saída, decorrente de venda, ocorra ao abrigo do diferimento do pagamento do ICMS, para a aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo permanente. (Liv. I, art. 59, II, "t")
34) Decreto n. 51.088/2013, DOE de 30/12/2013 - Fabricantes de Postes de Concreto e de Torres e Pórticos, de Ferro Fundido, Ferro ou Aço ? Redução de Base de Cálculo - Alts. 4168 e 4169 - Lei do ICMS, art. 58 - Concede redução de base de cálculo de ICMS, com manutenção dos créditos fiscais relativos às entradas, nas saídas internas, promovidas por estabelecimento fabricante, de postes de concreto e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço. (Liv. I, art. 23, LXXII, e art. 35, XXVIII)
35) Decreto n. 51.091/2014, DOE de 31/12/2013 - Indústrias Beneficiadoras de Arroz em Casca ? Excetua da Vedação de Apropriação ? Dívida Ativa - Alt. 4164 - Conv. ICMS 20/08 - Excetua o crédito fiscal presumido de ICMS concedido às indústrias beneficiadoras de arroz em casca da vedação de apropriação na hipótese em que o contribuinte não tenha crédito tributário constituído relacionado com o ICMS inscrito como Dívida Ativa, não regularizada, nos 5 anos anteriores à data da adjudicação do crédito. (Liv. I, art. 32, XXXIII, nota 08)
36) Decreto n. 51.092/2013, DOE de 31/12/2013 - Diferimento Parcial ? Metilato de Sódio em Metanol - Alt. 4170 - Lei do ICMS, art. 31, § 8º - Concede diferimento parcial do pagamento do ICMS nas saídas internas de metilato de sódio em metanol, destinado à industrialização pelo destinatário. (Liv. III, art. 1º-A, XXIV)
37) Decreto n. 51.095/2013, DOE de 31/12/2013 - Programa ?Em Dia SN 2013? ? Simples Nacional ? Adesão até 31 de janeiro de 2014 - Institui o Programa "Em Dia SN 2013" e modifica o Decreto n. 50.785, de 28 de outubro de 2013.
Os débitos das microempresas e das empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, decorrentes das operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto nas aquisições de outros Estados e do Distrito Federal, sem encerramento da tributação, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, além da redução de 40% (quarenta por cento) dos juros devidos até a data do enquadramento, poderão ser pagos com redução de 100% (cem por cento) da multa prevista nos arts. 9º e 71 , da Lei nº 6.537 , de 27 de fevereiro de 1973, e da atualização monetária sobre elas incidente, prevista na referida Lei, observadas, ainda, as seguintes condições:
a) o enquadramento no Programa "EM DIA SN 2013" possibilita a negociação dos débitos de ICMS declarados ou lançados de oficio até 31 de julho de 2013 em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais;
b) a adesão ao Programa "EM DIA SN 2013" e o pagamento da parcela inicial ou da quitação devem ser feitos no período de 30 de dezembro de 2013 a 31 de janeiro de 2014;
c) relativamente ao pagamento ou parcelamento dos créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, as disposições do Programa "EM DIA SN 2013" se aplicam somente se a denúncia for apresentada na repartição fazendária até 24 de janeiro de 2014;
d) as empresas cujos débitos já tenham sido enquadrados no Programa "EM DIA 2013" serão automaticamente enquadradas no novo Programa, independente de requerimento, observadas as novas condições de descontos mencionados acima, em relação às parcelas pendentes que venham a ser pagas a partir do dia 30 de dezembro de 2013;
e) as empresas cujos débitos já tenham sido quitados no Programa "EM DIA 2013", até 30 de dezembro de 2013, serão compensadas do valor pago referente a multa e a correção monetária da multa, nos termos constantes em instruções baixadas pela Receita Estadual.
38) Decreto n. 51.023/2013, DOE de 17/12/2013, Ret. DOE de 31/12/2013 - Sistema Especial de Pagamento ? Alt. 4126 - No art. 50 do Livro I, no número 5 da alínea "a" do § 1º, a nota passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02.