CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

1) Instrução Normativa RE n. 29/2025, DOE de 23/04/2025

• Bebidas Quentes – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) a partir de 01/05/25 – Atualiza o rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor, com vigência a partir de 01/05/25, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária.

No Apêndice XXXVI, Seção II, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item I e fica acrescentado o item II, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2025. (Ap. XXXVI, Seção II)

2) Instrução Normativa RE n. 30/2025, DOE de 23/04/2025

• Crédito fiscal de ICMS realizado por prestadores de serviços de transporte – Ampliado rol de insumos – RICMS, Livro I, art. 31, I, “a” – Atualiza rol de insumos que asseguram direito ao crédito fiscal por prestadores de serviços de transporte.

Dessa forma, essa Instrução Normativa passa a reconhecer, além dos combustíveis e lubrificantes já previstos, também os aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição como insumos utilizados na prestação de serviços de transporte. Com isso, amplia-se a possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS pelas transportadoras. (Tít. I, Cap. V, 2.1.2, “c”)

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