CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica

O Edital PGFN/RFB n. 38/2025, DOU 22 de abril de 2025, altera o Edital n. 26/2024, o qual dispõe sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica os débitos em contencioso administrativo ou judicial referentes às teses de IPI, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL relacionadas à produção de bebidas não alcoólicas.

Diante dessa alteração, o limite de utilização do crédito de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa após a aplicação do desconto passa de 10% para 30%.

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