Refaz Reconstrução permite inclusão de denúncias espontâneas feitas até 31 de março
Publicação: 26/03/2025 às 15:20 – Site da Sefaz RS – Notícias
Contribuintes que identificarem irregularidades anteriores ao mês de dezembro de 2024 envolvendo a apuração de ICMS podem realizar denúncia espontânea e aderir ao programa Refaz Reconstrução, desde que protocolem junto à Receita Estadual até 31 de março de 2025. Essa medida permite que os valores declarados sejam incluídos no parcelamento ou pagamento com os benefícios do programa, cujo prazo final para adesão é 30 de abril.
A denúncia espontânea é um importante instrumento para contribuintes que desejam corrigir pendências fiscais antes da instauração de um processo de fiscalização. Ao se antecipar e comunicar a Receita Estadual sobre possíveis irregularidades, o empresário evita penalidades como multas punitivas e facilita sua regularização. Além disso, a iniciativa fortalece a arrecadação estadual e contribui para o equilíbrio fiscal, refletindo em benefícios para toda a sociedade.
De acordo com o subsecretário adjunto da Receita Estadual, Luis Fernando Crivelaro, a possibilidade de inclusão das denúncias espontâneas ao Refaz Reconstrução amplia as oportunidades de regularização e incentiva o cumprimento voluntário das obrigações tributárias. “Essa alternativa é vantajosa para os contribuintes e para o Estado, pois estimula a autorregularização e permite que os valores sejam pagos com descontos expressivos, ao mesmo tempo em que reforça a arrecadação em um momento fundamental para a reconstrução do Rio Grande do Sul”, destaca.
A Receita Estadual reforça que a denúncia espontânea deve ser formalizada antes de qualquer ação fiscalizatória sobre a infração. Para mais informações sobre o procedimento, acesse: Denúncia Espontânea – Receita Estadual.
Mais detalhes sobre o Refaz Reconstrução estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda.