Contribuição Previdenciária – Tabela de descontos previdenciários
No dia 13 de janeiro, através da Portaria Interministerial MPS/MF n. 6/2025, foi instituída a seguinte Tabela de Contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2025.
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O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2025, é de R$ 65,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.906,04.
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