Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)
O Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, DOU 24 de março de 2025, tona público a demonstração do atingimento do limite de R$ 15.000.000.000,00 do benefício fiscal do Perse, previsto no art. 4º-A da Lei nº 14.148/2021, com a consequente extinção do benefício fiscal para os fatos geradores a partir do mês de abril de 2025.
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