CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

1) Instrução Normativa RE n. 20/2025, DOE de 19/03/2025

• UIF-RS – Abril de 2025 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de abril de 2025.

Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de abril de 2025, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

(Ap. XXVI)

2) Instrução Normativa RE n. 21/2025, DOE de 19/03/2025

• Instruções para a regularização de créditos tributários do ICM e ICMS com os benefícios do Programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO” – Decreto nº 58.067/25 – Expede instruções para a regularização de créditos tributários do ICM e ICMS com os benefícios do Programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO”.

Os créditos tributários de que trata o Decreto n. 58.067/2025, que institui o Programa “REFAZ RECONSTRUÇÃO”, poderão ser regularizados de acordo com o disposto no referido Decreto e neste Capítulo.

Em relação aos créditos tributários impugnados, a formalização do pedido de ingresso no Programa implica, de forma irrevogável e irretratável, reconhecimento e confissão da dívida, renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial a ela atinente, e desistência dos já interpostos.

Após formalizado o pedido ingresso no Programa, a Divisão de Recuperação de Créditos – DRC/RE informará à DPF/RE ou ao TARF, conforme o caso, os créditos tributários enquadrados, para as providências nos respectivos processos administrativos.

É de responsabilidade do contribuinte comunicar a quitação no processo de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial que discuta o débito garantido por depósito em montante integral.

Os contribuintes que possuem créditos tributários que tenham sido encaminhados à execução fiscal e que estejam com parcelamento indisponível deverão peticionar à Procuradoria-Geral do Estado – PGE a solicitação de parcelamento.

Após a execução do Programa, a DRC enviará à PGE, à DPF/RE e ao TARF relatórios com as informações dos débitos negociados, em todas as modalidades, referentes a cada área de atuação.

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