Refaz Reconstrução está no ar!
Publicação: 19/03/2025 às 19:09 – Site da Receita Estadual RS – Avisos
Opção de parcelamento ou quitação para créditos tributários provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa vencidos até 31 de dezembro de 2024 de acordo com as modalidades a seguir:
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