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Refaz Reconstrução: sistema de adesão está disponível a partir de quarta-feira (19/03)

Publicação: 19/03/2025 às 19:09 – Site da Sefaz RS – Notícias

A adesão ao Refaz Reconstrução já está disponível. Contribuintes com débitos de ICMS podem acessar o sistema e aproveitar os benefícios do programa de regularização. Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.

A regulamentação do programa foi divulgada, nesta quarta-feira (19/03), por meio da Instrução Normativa RE Nº 021/25, construída pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), através da Receita Estadual, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O documento detalha as condições, modalidades e regras para adesão ao programa, garantindo segurança jurídica e clareza para os contribuintes interessados. Além disso, o Decreto Nº 58.067, publicado na terça-feira (18/03), institui oficialmente o Refaz Reconstrução como parte das medidas do Governo do Estado para apoiar a recuperação financeira das empresas atingidas por eventos climáticos.

O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande, um conjunto de ações do Governo do Estado para apoiar a recuperação econômica dos setores impactados por eventos climáticos. O programa permite a regularização de débitos com redução de até 95% em juros e multas, proporcionando uma oportunidade para que empresas possam restabelecer sua capacidade financeira.

O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destaca a importância do programa para a recuperação econômica do Rio Grande do Sul e o compromisso da administração estadual em facilitar a adesão. “Estamos trabalhando para que os contribuintes tenham um processo totalmente online e simplificado. Além disso, disponibilizamos um FAQ detalhado para tirar dúvidas e oferecemos atendimento por meio da RÊ, a assistente virtual da Receita Estadual, garantindo que todos que precisarem possam ser auxiliados de forma ágil e eficiente”, afirma.

Modalidades e benefícios

Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:

• Pagamento à vista: Redução de até 95% nos juros e multas.

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