CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Autorregularização Incentivada – Subvenções para Investimento

• Instrução Normativa RFB nº 2.254/2025 – Dispõe sobre autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973/2014.

A Instrução Normativa RFB nº 2.254, DOU 17 de março de 2025, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.184/2025, para dispor que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil dispõe do prazo de cinco anos, contado da data de adesão à autorregularização, para validar a inclusão dos débitos a que se referem os arts. 4º e 5º da referida instrução normativa.

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