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Regime Especial de Tributação – RET – Incorporações Imobiliárias

• Instrução Normativa RFB nº 2.256/2025 – Dispõe sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e Casa Verde e Amarela.

A Instrução Normativa RFB nº 2.256, DOU 17 de março de 2025, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.179/2025, que dispõe sobre os regimes especiais de tributação e pagamento unificado de tributos aplicáveis às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e Casa Verde e Amarela, para dispor que, no caso de indeferimento do requerimento de habilitação ao RET-Incorporação por meio de despacho decisório proferido por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, e de apresentação de recurso pela pessoa jurídica, será gerada inscrição de ofício no CNPJ da incorporação, vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”, sob condição resolutiva para fins de recolhimento unificado dos tributos devidos pela incorporação submetida ao RET-Incorporação e ao regime especial do PMCMV.

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