Divulgada a versão 25 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS
A Caixa Econômica Federal disponibilizou em seu site a versão 25 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.
A nova versão do manual prevê a movimentação da Conta vinculada do FGTS pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque-Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trabalho extinto ou suspenso, no período de 01/01/2020 até 28/02/2025, nas hipóteses de: despedida sem justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do trabalho avulso.
Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas.
A Caixa Econômica Federal fará o crédito automático dos valores disponíveis, por conta vinculada, em duas etapas:
1ª etapa:
I – será realizado no dia 06 de março de 2025 o pagamento de até R$ 3.000,00, do saldo disponível por conta vinculada, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS;
II – será disponibilizado, conforme calendário abaixo, nos canais físicos de pagamento da CAIXA, o pagamento de até R$ 3.000,00 do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.
• A partir de 06/03/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril;
• A partir de 07/03/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto;
• A partir de 10/03/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro.