Prorrogado o prazo de registro das transações controladas de exportação e importação de commodities
A Instrução Normativa RFB n. 2.249/2025, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.161/2023, que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências.
Com a alteração, o registro das transações controladas de exportação e importação de commodities, referentes a contratos celebrados nos meses de janeiro e fevereiro de 2025, poderá ser efetuado, excepcionalmente, até 31 de março de 2025.
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