DIRBI – Atualizada a relação de benefícios fiscais a serem informados na Dirbi
TRIBUTOS FEDERAIS
30/10/2024
A Instrução Normativa RFB n. 2.216/2024, DOU 6 de setembro de 2024, substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB n. 2.198/2024, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, a fim de incluir outros incentivos, renúncias, benefícios e imunidades na relação da obrigatoriedade de apresentação da Dirbi.
As informações relativas à esses outros incentivos, renúncias, benefícios e imunidades inseridos na relação da obrigatoriedade de apresentação da Dirbi – dos itens dezessete ao quarenta e três do Anexo Único, deverão ser prestadas nas declarações referentes ao período de apuração de janeiro de 2024 em diante, as quais deverão ser apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.
Dentre os benefícios fiscais incluídos no Anexo Único, mencionamos os seguintes: redução a zero das alíquotas do PIS e Cofins incidentes sobre os adubos e fertilizantes, e defensivos agropecuários – Lei n. 10.925/04; valor da estimativa mensal não computado para fins de IRPJ e da CSLL decorrente de Subvenções para investimentos – Lei n. 14.789/2023; benefícios do IRPJ, CSLL e IPI relacionados à Inovação tecnológica.