Isenção do Imposto de Renda para Aposentado
TRIBUTOS FEDERAIS
30/10/2024
- Inaplicabilidade da isenção do Imposto de Renda para aposentado (com 65 anos de idade ou mais) pagos por instituição domiciliada no exterior
O Ato Declaratório Interpretativo RFB n. 2/2024, DOU 5 de setembro de 2024, dispõe que a isenção fiscal prevista no art. 6º, caput, inciso XV, da Lei n. 7.713/1988 – rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, não se aplica aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, percebidos por pessoa física residente no Brasil com 65 anos de idade ou mais, pagos por instituição domiciliada no exterior equivalente a pessoa jurídica de direito público interno.