Tributos Municipais (Porto Alegre/RS)
RECOLHIMENTO FORA DE PRAZO
30/09/2024
- ISSQN
• Atualização Monetária – com a extinção da UFIR, a atualização monetária deixou de ser exigida no município.
• Multa de mora – os percentuais de multa incidentes sobre os recolhimentos do ISSQN em atraso são:
a) 2% sobre o valor atualizado, quando o pagamento ocorrer ainda no curso do mês de vencimento do imposto; e,
b) 10%, sobre o valor atualizado, quando o pagamento ocorrer após o mês de vencimento do débito.
• Juros de mora – são calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do débito, tomando por base a taxa SELIC, acumulada mensalmente, ou outro que venha a substituí-la.
O percentual de juros de mora relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado será de 1%. Nos termos do art. 270, §5º do Decreto nº 15.416/06, em nenhuma hipótese os juros de mora poderão ser inferiores a 1% (um por cento).