FUNDOPEM RECUPERA
ICMS
30/09/2024
- Modalidades AVANÇA e RENOVA
O Decreto n. 57.774/2024, DOE RS de 30 de agosto de 2024, institui, em caráter excepcional, o FUNDOPEM RECUPERA, com o objetivo de viabilizar investimentos de empresas e de cooperativas, industriais e agroindustriais, que objetivem a recuperação da atividade econômica, e de permitir maior capital de giro para o retorno ao patamar em que se encontravam antes dos eventos climáticos que ensejaram o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n. 57.596/2024 e reiterado pelo Decreto n. 57.600/2024.
O FUNDOPEM RECUPERA abrangerá projetos nas modalidades AVANÇA e RENOVA, assim compreendidas:
I – AVANÇA -– considerados os projetos de empresas que protocolarem Carta-Consulta a partir da data da publicação deste Decreto, ou com protocolos anteriores sem Parecer de Enquadramento do Grupo de Análise Técnica – GATE, de que trata o art. 13 do Decreto n. 56.055/2021, publicado; e
II – RENOVA – considerados os projetos que, na data de publicação deste Decreto, possuírem Termo de Ajuste vigente ou com Parecer de Enquadramento do GATE publicado.
A solicitação do FUNDOPEM RECUPERA nas modalidades previstas neste Decreto poderá ser realizada até 31 de dezembro de 2024.