CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Publicações de Convênios ICMS

ICMS

30/09/2024

O Despacho CONFAZ n. 41/2024, DOU de 30 de agosto de 2024, publica Convênios ICMS aprovados na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.08.2024.

Convênio ICMS n. 105/2024: Altera o Convênio ICMS n. 59/2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.

Convênio ICMS n. 106/2024: Altera o Convênio ICMS n. 198/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, de forma a que se preservem os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.

O Despacho CONFAZ n. 35/2024, DOU de 09 de agosto de 2024, publica Convênios ICMS aprovados na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8/08/2024.

Convênio ICMS n. 102/2024: Altera o Convênio ICMS n. 101, de 23 de julho de 2024, que dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS n. 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.

Convênio ICMS n. 103/2024: Altera o Convênio ICMS n. 44/1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.

Por meio desta publicação, fica esclarecido que o disposto no § 3º da cláusula primeira não se aplica ao Estado da Paraíba. O referido § 3º estabelece que, em relação à operação com ovos beneficiada com isenção, os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a não exigir o estorno do crédito previsto no art. 2º da Lei Complementar n. 87/1996.

Convênio ICMS n. 104/2024: Altera o Convênio ICMS n. 177/2019, que autoriza o Estado do Acre a não exigir o ICMS relativo à diferença entre a alíquota de 17% e a carga tributária de 3,5%, adotada para as operações internas com fundamento no Convênio ICMS 91/2012.

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