CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Retenção previdenciária sobre serviço de imunização e controle de pragas

INSS

30/09/2024

Na Solução de Consulta n. 4.030, DOU de 15.08.2024, a Receita Federal do Brasil reiterou o seu entendimento de que os serviços de dedetização, desinsetização, desratização, imunização e outros serviços de controle de pragas urbanas quando realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, estão sujeitos à retenção previdenciária de 11%, já que se encontram inseridos no conceito de limpeza e conservação.

Para os optantes pelo Simples Nacional, tais serviços são tributados pelo Anexo IV da Lei Complementar n. 123, de 2006, estando também submetidos à retenção da contribuição previdenciária, correspondente a 11% sobre o valor bruto da nota fiscal do serviço.

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