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Retenção previdenciária sobre serviço de impermeabilização

INSS

30/09/2024

Na Solução de Consulta n. 5.010/2024, DOU de 14 de agosto de 2024, a Receita Federal do Brasil posicionou-se no sentido de que o serviço de impermeabilização de reservatórios de água prestado por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, que assumir características de atividade complementar ou especializada de construção e for prestado de forma isolada, terá a contribuição patronal previdenciária incluída no recolhimento do Simples Nacional, não se sujeitando à retenção previdenciária de 11% em sua nota fiscal. 

Quando o serviço de impermeabilização de reservatórios de água, prestado por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, for contratado como parte de uma construção de imóvel ou de uma obra de engenharia, então não terá a contribuição patronal previdenciária incluída no recolhimento do Simples Nacional e estará sujeita à retenção previdenciária na fonte.


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