Serviços de borracharia prestados por MEI
INSS
30/09/2024
- Incidência de INSS
Através da Solução de Consulta Cosit n. 237/2024, DOU de 09/08/2024, a Receita Federal do Brasil esclareceu que “A empresa contratante de serviços de borracharia para veículos automotores executados por intermédio de microempreendedor individual (MEI) fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da contribuição previdenciária calculada na forma prevista no inciso III do caput e no § 1º do art. 22 da Lei n. 8.212, de 1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual, na forma disciplinada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).”
Tal esclarecimento decorre do fato de que a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, prestados por MEI, é obrigada ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20%, ficando também obrigada a informar os dados do contribuinte individual (MEI) no eSocial.