CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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EFD Contribuições

TRIBUTOS FEDERAIS

30/09/2024

Publicação: 06/08/2024 – Portal do Sped – Destaques

Foi publicada orientação de escrituração dos créditos PIS Cofins decorrentes REIQ.

As centrais petroquímicas e as indústrias químicas que apurarem créditos adicionais na forma prevista no art. 57-D, Lei n. 11.196/2005, devem escriturá-los no Registro F100, nas seguintes alíquotas:

1. a aplicação da alíquota de 0,5% (cinco décimos por cento) para a Contribuição para o PIS/Pasep e para o PIS/Pasep-Importação;

2. e de 1% (um por cento) para (Cofins) e a (Cofins-Importação), conforme exemplo abaixo.

Considerando que a empresa tenha uma base de cálculo da contribuição no período no valor de R$ 1.000.000,00, a escrituração do crédito será efetuada, no registro “F100”, conforme abaixo:

• Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)

• Campo VL_OPER: R$ 1.000.000,00 (valor da base de cálculo do período)

• Campo CST PIS: 60

• Campo VL_BC_PIS: R$ 1.000.000,00

• Campo ALIQ_PIS: 0,5% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

• Campo VL_PIS: R$ 1.000,00

• Campo CST COFINS: 60

• Campo VL_BC_COFINS: R$ 1.000.000,00

• Campo ALIQ_COFINS: 1% (Item 921 da Tabela 4.3.17)

• Campo VL_COFINS: R$ 7.000,00

• Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)

(*) Ao gerar a apuração (bloco M), serão gerados conjuntos de registros M100/M105 e M500/M505, de tipo de crédito 107 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Demais Créditos Presumidos. Nos respectivos registros M105 e M505, uma vez informado “NAT_BC_CRED” = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo “DESC_CRED”, com a descrição do crédito, como por exemplo “Crédito Presumido Reiq – art 57-D, da Lei n. 11.196/2005”.

Para atender ao limite imposto pelo § 2º do art. 57-D da Lei 11.196/2005, deverá ser procedido um ajuste negativo do crédito apurado nos termos acima, mediante escrituração dos registros filhos M110 e M510.

Caso a Pessoa Jurídica tenha procedido de forma distinta a esta orientação, deverá retificar sua escrituração, de forma a evidenciar a apuração e a utilização dos créditos previstos no art. 57-D da Lei 11.196/2005.

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