Exclusão do ICMS
TRIBUTOS FEDERAIS
31/08/2024
- Decisão Judicial Desfavorável ao Contribuinte – Trânsito em Julgado
Publicação: 17/07/2024 – Receita Federal – Soluções de Consultas e Divergências
Contribuinte que tenha em seu desfavor decisão judicial transitada em julgado no sentido de manter o ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Cofins, anteriormente ao julgamento do RE n. 574.706/PR pelo STF, pode, a partir de 16/03/2017, pleitear administrativamente sua exclusão, nos termos do Parecer SEI N. 7.698/2021/ME, observado o prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional – CTN.
O ICMS a ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Cofins é o destacado no documento fiscal.