CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Exclusão do ICMS

TRIBUTOS FEDERAIS

31/08/2024

Publicação: 17/07/2024 – Receita Federal – Soluções de Consultas e Divergências  

Contribuinte que tenha em seu desfavor decisão judicial transitada em julgado no sentido de manter o ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Cofins, anteriormente ao julgamento do RE n. 574.706/PR pelo STF, pode, a partir de 16/03/2017, pleitear administrativamente sua exclusão, nos termos do Parecer SEI N. 7.698/2021/ME, observado o prazo do art. 168 do Código Tributário Nacional – CTN.

O ICMS a ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Cofins é o destacado no documento fiscal.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.