CÓDIGOS DE RECEITA
TRIBUTOS FEDERAIS
15/04/2013
¤ Alterações
O Ato Declaratório Executivo Codac n. 13/2013, DOU de 07 de março de 2013, dispõe sobre a instituição de códigos de receita que passam a valer com efeitos a partir de 1º de março de 2013:
a) 3533 - IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público;
b) 3540 - IRRF - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva;
c) 3556 - IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva;
d) 3562 - IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; e
e) 3579 - IRRF - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva.
Além disso, passam a ter nova redação os códigos abaixo relacionados:
a) 3223 - IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva;
b) 5565 - IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva.
» DARF ? Códigos em Desuso
O Ato Declaratório Executivo Codac n. 22/2013, DOU de 22 de março de 2013, torna fora de uso os códigos de receitas que deixaram de ser arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e passaram a ser arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Com essa publicação, não serão mais utilizados os seguintes códigos de receita: 1505 - Custas Judiciais - outras; 5762 - Custas Justiça Federal - 1º Grau;5775 - Custas Justiça Federal - 2º Grau; 8019 - Custas da Justiça do Trabalho - Lei 10.537/2002; 8021 - Porte de Remessa e Retorno dos Autos; e8168 - Emolumentos da Justiça do Trabalho - Lei 10.537/2002.
» Novos Códigos
Os Atos Declaratórios Executivo Codac n. 25 e 26, de 2013, DOU de 22 de março de 2013, dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios Executivos referentes à devolução de restituição indevida.