CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações do RISS de Porto Alegre/RS

TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE/RS

30/06/2024

O Decreto n. 22.651/2024, DOM de Porto Alegre de 03 de maio de 2024, altera o Decreto n° 15.416/2006, que regulamenta a Lei Complementar n° 07/73, quanto ao ISSQN, quanto à redução de alíquota aplicável aos serviços 7.02 e 7.05 de 4%, para 2,5%.

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Na prestação dos serviços referidos nos subitens 7.02 e 7.05 da lista anexa, a responsabilidade do substituto tributário corresponderá ao imposto devido, calculado sobre o montante da receita bruta deduzido do valor das subempreitadas já pagas e dos materiais, nos termos da legislação municipal.

Já as prestações de serviços 15.01, 15.06, 15.14 e 15.15, a alíquota do ISSQN fica reduzida, de 5%, para 3%, em 2024, 2,5% em 2025 e 2% a partir de 01.01.2026.

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Além disso, na prestação dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da Lista anexa, a base de cálculo será a receita bruta de todos os postos de cobrança de pedágio da rodovia explorada, dividida na proporção direta da extensão da rodovia explorada dentro do território deste Município.

Por fim, ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 15.4162006:

• o parágrafo único do art. 44;

• a al. c do inc. I do § 1° do art. 53;

• os incs. I e II e o parágrafo único do art. 66;

• a al. b do inc. I do art. 78;

• os arts. 81 a 84; e

• a subseção “XII – Da Receita Presumida”, da seção “III – Da Base de Cálculo”, no capítulo “IV – DO CÁLCULO DO IMPOSTO”, do título “II – DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL”.

Este Decreto entra em vigor em 1° de junho de 2024. Excetua-se ao disposto que entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2024.

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