CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre/RS

TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE/RS

30/06/2024

Instrução Normativa SMF n. 007/2024, DOM de Porto Alegre de 07 de maio de 2024, dispõe sobre as seguintes medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto n. 22.647/2024:

a) Suspende os prazos para interposição de reclamações e recursos administrativos tributários no período de 30 de abril a 31 de maio de 2024.

b) Suspende as ações de negativação e de protesto até 31 de maio de 2024.

c) Suspende, até 31 de maio de 2024, as ações de cobrança administrativa e de encaminhamento de dívidas para execução fiscal, salvo risco de prescrição.

d) No que tange às certidões relativas aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda:

• Fica prorrogada, por 60 (sessenta) dias, a validade das certidões relativas aos tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, válidas em 02 de maio de 2024, data do Decreto n. 22.647/2024;

• Fica temporariamente alterada a validade das certidões definidas pelo Decreto 14.560/2004, que será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.

• Ficam mantidas as demais disposições da Instrução Normativa n° 003/2004, de 27 de maio de 2004.

e) Ficam priorizados os processos de restituição de que trata o Decreto n° 16.079, de 26 de setembro de 2008.

f) Ficam suspensas as intimações para o comparecimento presencial referente a ações de fiscalização tributária, até 31 de maio de 2024.


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