CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prorrogações de prazos de ISSQN profissionais autônomos, IPTU e TCL

TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE/RS

30/06/2024

O Decreto n. 22.657/2024, DOM Porto Alegre – Edição Extra de 07 de maio de 2024, dispõe sobre medidas complementares em razão do estado de calamidade pública no Município de Porto Alegre pelo evento adverso Chuvas Intensas, conforme Decreto n. 22.647/2024.

Através dessa publicação:

• Fica prorrogado o vencimento da parcela dos créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), conforme estabelecido na al. b do inc. I do art. 5º, na al. d do inc. III e no § 3º do art. 7º, todos do Decreto n. 22.376/2023, com vencimento no mês de maio para o mês agosto de 2024.

• Fica prorrogado o vencimento da parcela dos créditos tributários decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), com vencimento no dia 8 de maio para o dia 8 de agosto de 2024, conforme estabelecido na al. c do inc. II do art. 4º do Decreto n. 22.376/2023.

• Fica prorrogado o vencimento dos créditos tributários decorrentes do ISSQN, nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), do IPTU e da TCL, parcelados nos termos do Decreto n. 20.473/2020, com vencimento no mês de maio para o mês agosto de 2024.

• Ficam suspensos os prazos de sindicâncias, os processos administrativos disciplinares, os prazos para interposição de reclamações, impugnações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito Municipal e os prazos para atendimento da Lei de Acesso à Informação. Esse retroage seus efeitos a 30 de abril de 2024.


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