CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ITCD / RS

30/06/2024

1) Instrução Normativa RE n. 41/2024, DOE de 20/05/2024

Procedimentos referentes à comprovação do pagamento do ITCD na lavratura de escrituras públicas – Considerando que os sistemas da Receita Estadual encontram-se temporariamente inoperantes em razão da calamidade pública no território do Estado, declarada nos termos do Decreto n. 57.596/2024, fica estabelecido:

a) Os tabeliães, nos atos e termos que lavrarem, até 31 de maio de 2024, em caráter excepcional, em substituição ao número da Certidão de Quitação do ITCD e de sua autenticação farão constar o número das respectivas guias de arrecadação do imposto pago, e o número da Declaração de ITCD (DIT).

b) Somente para fins de lavratura de escritura pública e durante a vigência desta Instrução Normativa, o número das guias de arrecadação e o respectivo comprovante de pagamento são adequados para fins de comprovação do pagamento do imposto.

c) Os Tabeliães deverão manter registros e informar à Receita Estadual, quando solicitados, as informações relativas aos atos realizados na forma do item 1 desta Instrução Normativa.

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