Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
30/06/2024
1) Instrução Normativa RE n. 35/2024, DOE de 2ª Edição de 08/05/2024
• Prorrogação de atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão da Receita Estadual – Ficam prorrogados, até 28 de junho de 2024, os seguintes atos, com vencimento no período de 24 de abril a 27 de junho de 2024:
a) sistemas especiais de pagamento do imposto, conforme IN DRP n. 045/1998, Tít. I, Cap. VI, 5.0;
b) regimes especiais, conforme IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo LX;
c) Certidão de Situação Fiscal, conforme IN DRP n. 045/1998, Título IV, Capítulo V;
d) outros atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão da Receita Estadual.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
2) Instrução Normativa RE n. 36/2024, DOE de 10/05/2024
• Prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD – Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:
a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, de que tratam a IN DRP n. 045/98, Título I, Capítulo XIII;
b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, de que tratam a IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo LI.
3) Instrução Normativa RE n. 37/2024, DOE de 10/05/2024
• Dispensa de anuência prévia da Receita Estadual para a entrega de mercadoria ou bem importado do exterior por recinto alfandegado – Fica autorizada, no período de 6 a 29 de maio de 2024, a entrega da mercadoria ou bem importado do exterior, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro, independentemente da prévia anuência da Receita Estadual prevista na IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo VI.
Esta Instrução Normativa retroage seus efeitos a 6 de maio de 2024.
4) Instrução Normativa RE n. 38/2024, DOE da 2ª edição de 13/05/2024
• Suspende a obrigatoriedade de registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado – Fica suspensa, até 28 de junho de 2024, a obrigatoriedade de registro de passagem, em Posto Fiscal deste Estado, de documentos fiscais que acobertam operações interestaduais com as mercadorias previstas na IN DRP n° 045/98, Título I, Capítulo LXVI.
5) Instrução Normativa RE n. 39/2024, DOE da 2ª edição de 13/05/2024
• Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública – Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:
a) esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme modelo disponível no endereço eletrônico: aqui.
b) seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.
O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.
Esta Instrução Normativa produz seus efeitos no período de 7 de maio a 30 de junho de 2024.
6) Instrução Normativa RE n. 40/2024, DOE de 14/05/2024
• Prorroga prazos de entrega da GIA-ST e de arquivos da DeSTDA – Ficam prorrogados os prazos de entrega:
a) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIAST, de que trata a IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;
b) até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, de que trata a IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo LXXIII, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.
7) Instrução Normativa RE n. 42/2024, DOE de 20/05/2024
• UIF-RS – Junho de 2024 – Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2024, conforme segue:
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8) Instrução Normativa RE n. 43/2024, DOE de 22/05/2024
• Procedimento especial na operação que antecede a exportação de chassi de ônibus com suspensão do ICMS – Trânsito do chassi e dos componentes complementares para o seu funcionamento pela indústria de carroceria – Com essa publicação, o disposto neste Capítulo somente se aplica quando as indústrias de carroceria, de chassi e de componentes complementares estiverem localizadas nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
9) Instrução Normativa RE n. 44/2024, DOE de 22/05/2024
• ICMS ST – Operações com Bebidas Quentes – PFC (Preço Final ao Consumidor) – Alteração na lista – No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 3.15 a 3.25 ficam renumerados para 3.16 a 3.26 e fica acrescentado novo item 3.15 com a seguinte redação:
III – BEBIDAS ICE
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Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de junho de 2024.