CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

30/06/2024

1) Instrução Normativa RE n. 35/2024, DOE de 2ª Edição de 08/05/2024

Prorrogação de atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão da Receita Estadual – Ficam prorrogados, até 28 de junho de 2024, os seguintes atos, com vencimento no período de 24 de abril a 27 de junho de 2024:

a) sistemas especiais de pagamento do imposto, conforme IN DRP n. 045/1998, Tít. I, Cap. VI, 5.0;

b) regimes especiais, conforme IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo LX;

c) Certidão de Situação Fiscal, conforme IN DRP n. 045/1998, Título IV, Capítulo V;

d) outros atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão da Receita Estadual.

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

2) Instrução Normativa RE n. 36/2024, DOE de 10/05/2024

Prorroga prazos de entrega da GIA e de arquivos da EFD – Ficam prorrogados, até 15 de junho de 2024, os prazos de entrega:

a) das Guias de Informação e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024, de que tratam a IN DRP n. 045/98, Título I, Capítulo XIII;

b) dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024, de que tratam a IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo LI.

3) Instrução Normativa RE n. 37/2024, DOE de 10/05/2024

Dispensa de anuência prévia da Receita Estadual para a entrega de mercadoria ou bem importado do exterior por recinto alfandegado – Fica autorizada, no período de 6 a 29 de maio de 2024, a entrega da mercadoria ou bem importado do exterior, ao importador ou a seu representante legal, por parte do recinto alfandegado em que ocorrer o despacho aduaneiro, independentemente da prévia anuência da Receita Estadual prevista na IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo VI.

Esta Instrução Normativa retroage seus efeitos a 6 de maio de 2024.

4) Instrução Normativa RE n. 38/2024, DOE da 2ª edição de 13/05/2024

Suspende a obrigatoriedade de registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado – Fica suspensa, até 28 de junho de 2024, a obrigatoriedade de registro de passagem, em Posto Fiscal deste Estado, de documentos fiscais que acobertam operações interestaduais com as mercadorias previstas na IN DRP n° 045/98, Título I, Capítulo LXVI.

5) Instrução Normativa RE n. 39/2024, DOE da 2ª edição de 13/05/2024

Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública – Fica dispensada a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência a vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:

a) esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme modelo disponível no endereço eletrônico: aqui

b) seja destinada ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e as entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.

O contribuinte que remeter mercadorias próprias emitirá Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

Esta Instrução Normativa produz seus efeitos no período de 7 de maio a 30 de junho de 2024.

6) Instrução Normativa RE n. 40/2024, DOE de 14/05/2024

Prorroga prazos de entrega da GIA-ST e de arquivos da DeSTDA – Ficam prorrogados os prazos de entrega:

a) até 10 de junho de 2024, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária – GIAST, de que trata a IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 2.0, referente a operações realizadas no mês de abril de 2024;

b) até 28 de junho de 2024, dos arquivos digitais da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA, de que trata a IN DRP n. 045/1998, Título I, Capítulo LXXIII, referentes a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

7) Instrução Normativa RE n. 42/2024, DOE de 20/05/2024

• UIF-RS – Junho de 2024 – Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2024, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

8) Instrução Normativa RE n. 43/2024, DOE de 22/05/2024

Procedimento especial na operação que antecede a exportação de chassi de ônibus com suspensão do ICMS – Trânsito do chassi e dos componentes complementares para o seu funcionamento pela indústria de carroceria – Com essa publicação, o disposto neste Capítulo somente se aplica quando as indústrias de carroceria, de chassi e de componentes complementares estiverem localizadas nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

9) Instrução Normativa RE n. 44/2024, DOE de 22/05/2024

ICMS ST – Operações com Bebidas Quentes – PFC (Preço Final ao Consumidor) – Alteração na lista – No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 3.15 a 3.25 ficam renumerados para 3.16 a 3.26 e fica acrescentado novo item 3.15 com a seguinte redação:

III – BEBIDAS ICE

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa produz seus efeitos a partir de 1º de junho de 2024.

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