CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD)

ICMS

30/06/2024

O Despacho CONFAZ n. 24/2024, DOU de 17 de maio de 2024, publica Convênio ICMS aprovado na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16/05/2024.

Convênio ICMS n. 56/2024: Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).

Com essa publicação, os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).

As operações realizadas com o medicamento previsto neste convênio, ocorridas entre o dia 15 de maio de 2024 até a data de sua entrada em vigor, ficam convalidadas.

Este convênio produz seus efeitos até 30 de abril de 2026.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.