Concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD)
ICMS
30/06/2024
O Despacho CONFAZ n. 24/2024, DOU de 17 de maio de 2024, publica Convênio ICMS aprovado na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16/05/2024.
Convênio ICMS n. 56/2024: Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
Com essa publicação, os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com o medicamento Elevidys (delandistrogene moxeparvovec) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).
As operações realizadas com o medicamento previsto neste convênio, ocorridas entre o dia 15 de maio de 2024 até a data de sua entrada em vigor, ficam convalidadas.
Este convênio produz seus efeitos até 30 de abril de 2026.