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Nova reclassificação de Municípios atingidos e afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas no Rio Grande do Sul

ICMS

30/06/2024

O Decreto n. 57.626/2024, DOE RS da 2ª Edição de 21 de maio de 2024, altera os Anexos I e II do Decreto n. 57.600/2024, que reitera o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto n. 57.596/2024, no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos, conforme segue:

ANEXO I

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

«Clique aqui para ver a tabela.»

ANEXO II

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

«Clique aqui para ver a tabela.»

Este Decreto retroage seus efeitos a 13 de maio de 2024.

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