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Reclassificação de Municípios atingidos e afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas no Rio Grande do Sul

ICMS

30/06/2024

O Decreto n. 57.614/2024, DOE RS da 2ª Edição de 13 de maio de 2024, altera o Decreto n. 57.600/2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos.

Devido à persistência das chuvas intensas desde 24 de abril de 2024, e à avaliação dos danos humanos, materiais e ambientais, bem como dos prejuízos econômicos e sociais decorrentes, o governo do Estado do Rio Grande do Sul entendeu necessário reclassificar o desastre para Nível II em certos municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Desta forma, os municípios afetados pelo desastre e em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, observada a intensidade dos danos nos respectivos territórios, estão especificados nos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

ANEXO I

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

«Clique aqui para ver a tabela.»

ANEXO II

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

«Clique aqui para ver a tabela.»

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