Municípios em Calamidade Pública – Dispensada a exigência de estorno dos créditos de ICMS de estoques de mercadorias perdidas por empresas localizadas em municípios em estado de calamidade
ICMS
30/06/2024
Publicação: 15/05/2024 – Canal de WhatsApp da Receita Estadual do RS
As empresas localizadas em municípios em estado de calamidade pública no RS estão dispensadas da exigência de estorno dos créditos de ICMS de estoques de mercadorias perdidas.
Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.
As regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024. A medida consta no Decreto 57.618/24.
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