CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Municípios em Calamidade Pública – Dispensada a exigência de estorno dos créditos de ICMS de estoques de mercadorias perdidas por empresas localizadas em municípios em estado de calamidade

ICMS

30/06/2024

Publicação: 15/05/2024 – Canal de WhatsApp da Receita Estadual do RS

As empresas localizadas em municípios em estado de calamidade pública no RS estão dispensadas da exigência de estorno dos créditos de ICMS de estoques de mercadorias perdidas.

Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.

As regras têm vigência até 31 de dezembro de 2024. A medida consta no Decreto 57.618/24.

«Clique aqui para ver a tabela.»

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.