Municípios em Calamidade Pública – Isenção de ICMS para ativo imobilizado para empresas localizados em municípios em calamidade pública
ICMS
30/06/2024
Publicação: 16/05/2024 – Canal de WhatsApp da Receita Estadual do RS
Empresas localizadas em municípios em estado de calamidade pública terão *isenção nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado*, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas.
Estão incluídos, por exemplo, máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços, inclusive partes, peças e acessórios.
Para fruição do benefício, os *estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos*.
As regras têm vigência *até 31 de dezembro de 2024*. A medida consta no Decreto 57.618/24.
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