CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Municípios em Calamidade Pública – Isenção de ICMS para ativo imobilizado para empresas localizados em municípios em calamidade pública

ICMS

30/06/2024

Publicação: 16/05/2024 – Canal de WhatsApp da Receita Estadual do RS

Empresas localizadas em municípios em estado de calamidade pública terão *isenção nas compras de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado*, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas.

Estão incluídos, por exemplo, máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços, inclusive partes, peças e acessórios.

Para fruição do benefício, os *estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos*.

As regras têm vigência *até 31 de dezembro de 2024*. A medida consta no Decreto 57.618/24.

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