CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Casos de Calamidade Pública

ICMS

30/06/2024

O Despacho CONFAZ n. 23/2024, DOU de 13 de maio de 2024, publica Convênio ICMS aprovado na 394ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10/05/2024.

Convênio ICMS n. 55/2024: Altera o Convênio ICMS n. 80/1995, que autoriza a concessão de isenção do ICMS no recebimento, por doação, de produtos importados do exterior, diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como fundações ou entidades beneficentes ou de assistência social.

Com essa publicação, para os casos de calamidade pública reconhecidos em ato do poder público estadual ou federal, atendidos os requisitos de isenção previstos neste convênio, e desde que as importações sejam amparadas por Declaração Simplificada de Importação – DSI Formulário, ficam dispensados:

a) o cumprimento do disposto no § 2º, ou seja, o benefício será concedido, caso a caso, mediante despacho da autoridade fazendária competente, em petição do interessado.

b) a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS – GLME; e

c) a emissão da NF-e correspondente a esta operação, se for o caso.

Na hipótese do disposto nesse Convênio ICMS, o transporte dos produtos far-se-á com cópia da DSI Formulário.

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