Calamidade Pública RS – Reiterado o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul
ICMS
30/06/2024
O Decreto n. 57.600/2024, DOE RS de 05 de maio de 2024, reitera o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto no 57.596/2024 no território do Estado do Rio Grande do Sul, atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que passa a abarcar o período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, tendo em vista a continuidade de tais eventos.
Os Municípios afetados pelo desastre e abarcados pelo estado de calamidade pública estão especificados no Anexo Único do Decreto n. 57.605/2024, DOE RS da 3ª Edição de 07 de maio de 2024.