FGTS Suspenso das Competências de outubro/23 a janeiro/24
FGTS
30/06/2024
Em 24 de maio, a Caixa Econômica Federal publicou a Circular n. 1.057, trazendo novas disposições sobre a suspensão da exigibilidade do FGTS, de acordo com a Portaria MTE n. 729, bem como em relação à suspensão do recolhimento do FGTS de que trata a Portaria MTE n. 3.553/2023.
Segundo a Circular, para os empregadores que suspenderam os recolhimentos de FGTS em decorrência da enchente ocorrida no Rio Grande do Sul em setembro passado, e que parcelaram o fundo de garantia dos trabalhadores conforme disposições da Portaria MTE n. 3.553/2023, fica prorrogada a quitação das demais parcelas, vincendas a partir de maio de 2024, para vencimento a partir de novembro/2024, observado o prazo já contratado.