CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Entidades de Serviço Social

INSS

30/06/2024

Através da Solução de Consulta n. 5005, DOU de 24/05/2024, a Receita Federal do Brasil informou que as entidades de serviço social autônomo SESI, SESC, SENAI SEST, SEBRAE, SENAR, SENAT e SENAC não se sujeitam à retenção previdenciária de que trata o art. 110 da IN RFB n. 2110/2022, por ocasião dos pagamentos ou créditos efetuados pelos contratantes dos serviços prestados.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.