CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Suspensão do Recolhimento dos Impostos Federais e das Contribuições Previdenciárias

INSS

30/06/2024

Em Nota disponibilizada no dia 27 de maio, a Receita Federal do Brasil esclareceu que permanecem vigentes os benefícios fiscais concedidos em função das enchentes para todos os contribuintes domiciliados nos 399 Municípios que estão ou estiveram em estado de calamidade pública, ainda que posteriormente alguns desses Municípios tenham mudado seu estado de calamidade pública para situação de emergência. Segundo a Nota “Para os municípios previstos na Portaria 419/2024 nada deve mudar, pois a portaria foi publicada no cenário da época e não iremos causar insegurança jurídica retirando tais municípios das prorrogações.”

Assim, o benefício fiscal de prorrogação do vencimento dos tributos federais, incluindo as obrigações previdenciárias, e obrigações acessórias dos meses de abril, maio e junho, no âmbito da Receita Federal do Brasil, está válido para todos os contribuintes domiciliados nos 397 Municípios listados no Anexo Único da Portaria 415/2024, bem como para os contribuintes domiciliados nos Municípios que forem, posteriormente, adicionados ao referido Anexo.

O programa SICALC foi atualizado e está emitindo os DARFs corretamente. Para os contribuintes que haviam optado pelo pagamento da 1ª cota ou da cota única em débito automático no dia 31 de maio, já foi realizado o reagendamento para o dia 30 de agosto.

O Programa Gerador de Declaração (PGD) ainda não foi atualizado, razão pela qual os DARFs ainda estão sendo emitidos com data de 31 de maio. Contudo, uma nova versão do PGD deve ser disponibilizada ainda em junho, não havendo necessidade de emitir nova declaração para quem entregar com a versão antiga do PGD, bastando reemitir o DARF no programa, no SISCAC ou, ainda, no e-CAC.

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