Suspensão de Prazos
INSS
30/06/2024
Foi publicada no DOU de 22 de maio de 2024 a Portaria Conjunta MPS n. 15, dispondo sobre os procedimentos a serem observados por sessenta dias, contados a partir do dia 24 de abril de 2024, no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Rio Grande do Sul.
Dentre outras disposições, os estabelecimentos empresariais localizados no estado do Rio Grande do Sul tiveram suspensos, por sessenta dias, os prazos cujo termo final recaia no período de 24/04 a 22/06/2024:
I – para requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico; e
II – para interposição de recursos em 2ª instância, da decisão proferida pelo CRPS nos julgamentos de contestações em 1ª instância, ao Fator Acidentário de Prevenção – FAP.