CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Suspensão de Prazos

INSS

30/06/2024

Foi publicada no DOU de 22 de maio de 2024 a Portaria Conjunta MPS n. 15, dispondo sobre os procedimentos a serem observados por sessenta dias, contados a partir do dia 24 de abril de 2024, no âmbito do Ministério da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social e do Conselho de Recursos de Previdência Social, em razão do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública e da Situação de Emergência no Rio Grande do Sul.

Dentre outras disposições, os estabelecimentos empresariais localizados no estado do Rio Grande do Sul tiveram suspensos, por sessenta dias, os prazos cujo termo final recaia no período de 24/04 a 22/06/2024: 

I – para requerer ao INSS a não aplicação do nexo técnico epidemiológico; e

II – para interposição de recursos em 2ª instância, da decisão proferida pelo CRPS nos julgamentos de contestações em 1ª instância, ao Fator Acidentário de Prevenção – FAP. 

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.