CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DARF – Institui códigos de receita para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo

TRIBUTOS FEDERAIS

30/06/2024

O Ato Declaratório Executivo CODAR n. 16/2024, DOU de 17 de maio de 2024, institui códigos de receita para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo.

O recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo a que se referem os §§ 5º e 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 1/2019, e o § 2º do art. 1º da Recomendação n. 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020, será efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no qual deve ser informado, conforme a hipótese, o seguinte código de receita:

I – 5891 – Valores Oriundos de Depósito Judicial – Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho – Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 1/2019, art. 2º, § 6º);

II – 5918 – Valores Oriundos de Depósito Judicial – Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça Trabalho – Projeto Garimpo – Período Pandemia (Recomendação n. 9/GCGJT, de 2020, art. 1º, § 2º); ou

III – 6342 – Valores Oriundos de Depósito Judicial – Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho – Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 1/2019, art. 2º, § 5º).

Além disso, fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codar n. 10/2020.

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