DARF – Institui códigos de receita para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo
TRIBUTOS FEDERAIS
30/06/2024
O Ato Declaratório Executivo CODAR n. 16/2024, DOU de 17 de maio de 2024, institui códigos de receita para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo.
O recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo a que se referem os §§ 5º e 6º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 1/2019, e o § 2º do art. 1º da Recomendação n. 9/GCGJT, de 24 de julho de 2020, será efetuado por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no qual deve ser informado, conforme a hipótese, o seguinte código de receita:
I – 5891 – Valores Oriundos de Depósito Judicial – Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho – Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 1/2019, art. 2º, § 6º);
II – 5918 – Valores Oriundos de Depósito Judicial – Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça Trabalho – Projeto Garimpo – Período Pandemia (Recomendação n. 9/GCGJT, de 2020, art. 1º, § 2º); ou
III – 6342 – Valores Oriundos de Depósito Judicial – Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho – Projeto Garimpo (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 1/2019, art. 2º, § 5º).
Além disso, fica revogado o Ato Declaratório Executivo Codar n. 10/2020.