CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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CARF

TRIBUTOS FEDERAIS

30/06/2024

A Portaria CARF n. 733/2024, DOU de 07 de maio de 2024, suspende até 31 de maio de 2024 os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, pelos sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciliado no referido estado.

O disposto aplica-se também, a juízo do presidente de turma, a outras situações de força maior comprovadamente decorrentes da calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Portaria n. 1.354/2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, de que trata a Portaria n. 1.354/2024, do Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, considera-se motivo de força maior para fins de retirada de pauta, justificativa de ausência de conselheiro e demais procedimentos previstos no Regimento Interno do CARF – RICARF, aprovado pela Portaria MF n. 1.634/2023.

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