CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados nos municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul

TRIBUTOS FEDERAIS

30/06/2024

A Portaria RFB n. 423/2024, DOU 23 de maio de 2024, dispõe sobre prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, para contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelo Decreto n. 57.614, de 13 de maio de 2024, do Governador do Estado, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024.

Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias pelos contribuintes domiciliados nos Municípios de Rio Grande e São Lourenço do Sul, localizados no Estado do Rio Grande do Sul, com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficam prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.

Também fica suspensa até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos referidos Municípios.

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