CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

eSocial

INSS

26/02/2024

Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.

A Nota Orientativa Versão S-1.2 – 06/2024 traz as orientações para as empresas que explorem atividades econômicas constantes dos anexos da Medida Provisória n. 1.202/23 e para os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes) prestarem essas informações.

Também foi publicada no Portal do eSocial, a Nota Técnica S-1.2 – 2/2024, com ajustes nos leiautes da Versão S-1.2 do eSocial, devido a desoneração (Lei n. 14.784/2023) e reoneração (MP n. 1.202/2023) da folha de pagamento. 

Portanto, as empresas sujeitas à desoneração da folha de salários devem ficar atentas às alterações que ocorrerão nos leiautes do eSocial.

Fonte: aqui.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.