Migração da escrituração do PIS/Pasep Folha da EFD-Contribuições para o eSocial
TRIBUTOS FEDERAIS
26/02/2024
- Nota Técnica EFD-Contribuições n. 008/2023
De acordo com o inciso III, do art. 19-A da Instrução Normativa RFB n. 2005/2021, a partir da competência de janeiro de 2024, os créditos tributários decorrentes da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários serão apurados mediante a escrituração do eSocial e confessados na DCTFWeb, a qual substituirá a DCTF como instrumento de confissão de dívida.
Portanto, os contribuintes que apurem PIS/Pasep sobre a folha de salários, em relação aos fatos gerados ocorridos a partir da competência janeiro 2024, devem não mais proceder à regular apuração e escrituração desta modalidade de contribuição no registro M350 – PIS/Pasep – Folha de Salário, da EFD-Contribuições.